O Código de Ética do Assistente Social em vigor, em seu Art. 9o , afirma que é vedado ao profissional
I. emprestar seu nome e registro profissional a firmas, organizações ou empresas para simulação do exercício efetivo do Serviço Social;
II. usar ou permitir o tráfico de influência a fim de obter emprego, desrespeitando concursos ou processos seletivos;
III. utilizar recursos institucionais (pessoal e/ou financeiro) para fins partidários, eleitorais e clientelistas.
Está correto o que consta em
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