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#2828477

O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) foi criado pela Lei no 6.321, de 14 de abril de 1976, que faculta às pessoas jurídicas a dedução das despesas com a alimentação dos próprios trabalhadores em até 4% do Imposto de Renda (IR) devido, e está regulamentado pelo Decreto no 05, de 14 de janeiro de 1991, e pela Portaria no 03, de 1o de março de 2002. O percentual protéico- calórico (NdpCal) em todas as refeições deve ser de, no mínimo,

  • seis por cento.
  • dez por cento.
  • doze por cento.
  • vinte por cento.
  • vinte e cinco por cento.
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