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#2828795

Nas atividades de processamento eletrônico de dados deve-se, salvo o disposto em convenções e acordos coletivos de trabalho, observar que:

  • o número máximo de toques reais exigidos pelo empregador não deve ser superior a 10.000 por hora trabalhada, sendo considerado toque real, cada movimento de pressão sobre o teclado.
  • o tempo efetivo de trabalho de entrada de dados não deve exceder a 7 horas, sendo que, no período de tempo restante da jornada, o trabalhador poderá exercer outras atividades que não exijam movimentos repetitivos.
  • nas atividades de entrada de dados deve haver, no mínimo, uma pausa de 10 minutos para cada 50 minutos trabalhados, deduzidos da jornada normal de trabalho.
  • quando do retorno ao trabalho, após qualquer tipo de afastamento igual ou superior a 15 dias, a exigência de produção em relação ao número de toques deverá ser inicialmente em níveis inferiores ao máximo estabelecido e ampliada progressivamente.
  • o empregador deve, para efeito de remuneração, promover sistema de avaliação dos trabalhadores envolvidos nas atividades de digitação, baseado no número de toques sobre o teclado, inclusive o automatizado.
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