A etapa do projeto de arquitetura destinada ao atendimento das exigências legais para os procedimentos de análise e de aprovação do projeto e da construção, nos órgãos públicos e nas companhias concessionárias de serviços públicos, como departamento de obras e de urbanismo municipais, conselho dos patrimônios artísticos e históricos municipais e estaduais, autoridades estaduais e federais para a proteção dos mananciais e do meio ambiente, é denominada de projeto:
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