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#2177287

Sebastião foi preso em flagrante e levado pela autoridade policial para a Delegacia de Polícia mais próxima do local do crime. Segundo a Constituição Federal brasileira,

  • se não houver familiar, Sebastião poderá indicar pessoa para que seja avisada de sua prisão, aviso esse que será realizado pela autoridade policial até vinte e quatro horas do crime, oficiando o juiz competente no prazo de cinco dias.
  • o juiz competente e a família apenas deverão ser avisados pela autoridade policial do local do crime, até vinte e quatro horas da prisão de Sebastião.
  • a família deverá ser avisada pela autoridade policial até vinte e quatro horas da prisão de Sebastião e o juiz competente até quarenta e oito horas.
  • o juiz competente deverá ser avisado pela autoridade policial até vinte e quatro horas da prisão de Sebastião e a família no prazo de quarenta e oito horas.
  • a autoridade policial deve comunicar imediatamente ao juiz competente e à família do preso, ou à pessoa por ele indicada, sobre a prisão e a Delegacia de Polícia para onde Sebastião foi levado.
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