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Anulada / Desatualizada
#2177249

No âmbito da Administração Pública Federal, no que se refere à motivação do ato administrativo, observa-se que NÃO será necessária a indicação dos fatos e fundamentos jurídicos, dentre outros casos, quando
,

  • decorram de reexame de ofício.
  • importem convalidação de atos administrativos.
  • declarem a inexigibilidade de processo licitatório.
  • decidam processo administrativo de seleção pública.
  • discrepem de propostas e relatórios oficiais.
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