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#2022690

Nos termos do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, o Vice-Presidente do Tribunal, quando afastado de suas funções na Justiça Comum por motivo de férias,

  • permanecerá obrigatoriamente no exercício de suas funções eleitorais, ainda que o período das férias não coincida com a realização e apuração de eleição.
  • ficará obrigatoriamente afastado da Justiça Eleitoral pelo tempo correspondente, sem que qualquer Juiz o substitua nesse período
  • poderá optar por permanecer no exercício de suas funções eleitorais, o que implicará em retribuição pecuniária.
  • poderá optar por permanecer no exercício de suas funções eleitorais, não implicando, todavia, em compensação futura.
  • será substituído pelo Procurador Regional Eleitoral durante o afastamento.
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