Segundo as normas de auditoria do TCU, adotadas a partir da Portaria no 280/2010, alterada pela Portaria 168/2011, em relação à classificação das auditorias, aquela que "objetiva examinar a economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de organizações, programas e atividades governamentais, com a finalidade de avaliar o seu desempenho e de promover o aperfeiçoamento da gestão pública" classifica-se como auditoria
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