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Anulada / Desatualizada
#1805826

No que se refere aos prazos processuais,

  • começam a correr no mesmo dia da intimação pela imprensa oficial.
  • são eles contínuos, interrompendo-se porém nos feriados.
  • podem as partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios.
  • como regra, contam-se incluindo o dia do começo e excluindo o do vencimento.
  • podem as partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar o prazo dilatório, desde que a convenção seja requerida antes do vencimento do prazo e se fundar em motivo legítimo.
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