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#2177664

Nos litígios envolvendo a guarda de crianças, deve ser obedecido o princípio do “melhor interesse da criança”, sendo INCORRETO afirmar que a manifestação volitiva da criança

  • tem um papel preponderante mas não dispensa o estudo psicológico de toda a estrutura e dinâmica familiar, já que a opinião da criança em meio ao litígio conjugal pode estar fortemente influenciada por sentimentos e vivências diversas daquele rompimento.
  • é insuficiente às vezes, devendo ser analisadas também a estabilidade, a continuidade e a permanência da relação familiar.
  • deve incluir o esclarecimento e a demonstração dos interesses dos pais em relação à situação da disputa.
  • deve ser estudada em conjunto com a estabilidade do ambiente familiar e a condição emocional que um ou outro genitor possui (nos casos das guardas unilaterais) para se responsabilizar pela criança.
  • é suficiente sempre, devendo os Tribunais dispensarem o estudo psicossocial quando a criança faz sua escolha por um ou outro genitor de forma clara.
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