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#2176286

No âmbito dos procedimentos de licenciamento ambiental, a exigência da elaboração de estudo prévio de impacto ambiental e de seu respectivo relatório (EIA/RIMA)

  • depende da ocorrência de uma das hipóteses taxativamente previstas na legislação aplicável e reconhecidas pelo órgão licenciador.
  • poderá ser efetuada em caráter discricionário pelo órgão licenciador, a partir dos elementos trazidos pelo empreendedor e independentemente do dano ambiental potencialmente causado pela atividade.
  • é definida conforme o tipo de atividade exercida, havendo atividades para as quais o EIA/RIMA é sempre exigível e outras para as quais é dispensado.
  • tem como hipótese constitucional a potencial ocorrência de significativo impacto ambiental, a ser verificado mediante estudos e declarações preliminares fornecidos pelo empreendedor ao órgão licenciador.
  • será efetuada, como regra geral, em caráter preliminar ao procedimento, em todas as hipóteses de exercício de atividades potencialmente poluidoras.
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