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#2176081

No crime de roubo, segundo entendimento sumulado dos Tribunais Superiores,

  • a intimidação feita com arma de brinquedo autoriza o reconhecimento da causa de aumento da pena relativa ao emprego de arma.
  • é possível o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito, ainda que fixada a pena-base no mínimo legal.
  • há tentativa quando o agente, embora tenha reduzido a vítima à impossibilidade de resistência, é perseguido e preso logo após praticar o delito, não obtendo, assim, a posse tranquila do produto da subtração.
  • o aumento na terceira fase de aplicação da pena exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.
  • se o agente não realiza a subtração de bens, não haverá latrocínio consumado, ainda que mate a vítima.
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