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#1856980

O Departamento de Estradas de Rodagem - DER, autarquia estadual, contratou a execução de obras de ampliação de uma rodovia e, no curso da execução do contrato, constatou a imprescindibilidade de alteração do projeto para melhor adequação técnica. Diante dessa situação, o DER

  • somente pode alterar o contrato com a concordância do contratado e desde que não importe majoração do valor inicial atualizado.
  • pode alterar o contrato, unilateralmente, com as devidas justificativas, restabelecendo o equilíbrio econômico-financeiro do contrato caso a alteração aumente os encargos do contratado.
  • não pode alterar o contrato, em face da vinculação ao Edital, estando autorizado a rescindi-lo, unilateralmente, e promover nova licitação com adequação do objeto.
  • pode alterar o contrato, unilateralmente, desde que a alteração não implique acréscimo de mais de 50% do valor inicial atualizado do contrato.
  • pode alterar o contrato, até o limite de 25% do valor inicial atualizado, desde que conte com a concordância do contratado.
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