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#2800096

De acordo com os artigos 173 e 175 da Constituição Federal, pode-se concluir que quanto ao tipo de atividade e ao regime jurídico existem modalidades de empresas estatais, as que, com base no artigo

  • 175, submetem-se ao regime próprio das empresas privadas e as que, com base no artigo 173, desempenham serviços públicos.
  • 173, exploram serviços sob a forma de concessão ou permissão e as que, com base no artigo 175, exploram diretamente atividade econômica.
  • 173, realizam licitação para exploração do serviço público e as que, com base no artigo 175, possuem caráter especial e não gozam de privilégios fiscais.
  • 173, submetem-se ao regime próprio das empresas privadas e as que, com base no artigo 175, desempenham serviços públicos.
  • 173, são criadas exclusivamente para cumprir atribuição direta do Estado e as que, com base no artigo 175, são criadas para exercer atividade econômica de natureza privada.
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