De acordo com o artigo 6o da Lei Federal no 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, dentre os órgãos e entidades da União, Estados, Distrito Federal e Municípios que constituem o Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA – temos, respectivamente, como órgãos Superior; Consultivo e Deliberativo; Executor e Seccionais, os seguintes:
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