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#1693628

A greve no setor público é direito

  • exercitável por todos os servidores públicos, civis ou militares, observados os limites da Lei de greve aplicável aos trabalhadores do setor privado, até que seja suprida a omissão legislativa.
  • assegurado ao militar dos Estados, embora seja vedado aos membros do Exército.
  • também exercitável pelos servidores públicos em estágio probatório.
  • assegurado pelo STF, que garantiu o exercício do direito de greve do servidor público, observada a legislação aplicável aos trabalhadores do setor privado, restringindo o exercício do direito, no entanto, aos contratados pelo regime da CLT.
  • garantido pelo legislador constitucional de forma não limitada, ressalvados apenas os serviços essenciais.
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