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#1693630

Nos termos da legislação estadual, servidor público do Estado de São Paulo, admitido em data anterior à Lei Complementar Estadual no 1.010/07 (Lei que criou a SPPREV), para o exercício de função-atividade correspondente a função de serviço público de natureza permanente (conforme previsto no artigo 1o da Lei Estadual no 500/74), ao completar as condições necessárias, terá direito de

  • aposentar-se pelo Regime de Previdência Complementar do Servidor Público Estadual, do qual é segurado obrigatório.
  • aposentar-se pelo Regime Geral da Previdência Social.
  • optar pela aposentadoria pelo Regime Próprio de Previdência Social ou pelo Regime Geral da Previdência Social.
  • aposentar-se pelo Regime Próprio de Previdência Social do Servidor Público do Estado.
  • optar pela aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social ou pelo Regime de Previdência Complementar do Servidor.
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