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#1693659

Nos termos do disposto na Lei Estadual no 12.799/08, o registro do devedor no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN ESTADUAL, decorrente de débito tributário vencido e não pago, será suspenso no caso de

  • comprovação da regularização da pendência que deu causa à inclusão.
  • oposição de embargos à execução fiscal ajuizada para cobrança do crédito motivador da inclusão do registro no CADIN.
  • garantia em bens livres, ofertados à penhora e aceitos na execução fiscal ajuizada para cobrança do crédito motivador da inclusão do registro no CADIN.
  • pagamento em parcelas mensais e consecutivas, nos termos da legislação pertinente.
  • protocolo de pedido administrativo de retificação da guia de recolhimento que foi feito de forma equivocada causador da inclusão no cadastro.
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