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#1693485

Consoante a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o fundamento da livre iniciativa, previsto no artigo 1o , inciso IV, da Constituição Federal, é de ser interpretado no sentido de que

  • o Estado jamais pode, por via legislativa, regular política de preços de bens e de serviços.
  • é vedado ao Estado interferir nas atividades econômicas.
  • o Estado não pode explorar diretamente atividade econômica.
  • todas as atividades econômicas devem ser livremente exercidas.
  • não pode ser invocado para afastar regras de regulação de mercado.
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