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#2665955

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte ajuizou ação de improbidade administrativa contra Carlos e demais pessoas. Em sua defesa, Carlos alegou não ser parte legítima para figurar no polo passivo da ação, por não ser agente público. Vale salientar que Carlos exerce, sem remuneração e de forma transitória, função pública em determinada autarquia do mesmo Estado. Nos termos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), Carlos

  • é considerado agente público, pois preenche todos os requisitos legais para tanto.
  • não é considerado agente público, uma vez que não recebe remuneração.
  • não é considerado agente público, haja vista a sua transitoriedade na função pública.
  • é considerado agente público, pois, embora não preencha fielmente os requisitos legais, é denominado agente público por equiparação.
  • não é considerado agente público, pois, para tanto, é necessário que se trate somente de detentor de cargo público.
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