O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte
ajuizou ação de improbidade administrativa contra Carlos
e demais pessoas. Em sua defesa, Carlos alegou não ser
parte legítima para figurar no polo passivo da ação, por
não ser agente público. Vale salientar que Carlos exerce,
sem remuneração e de forma transitória, função pública
em determinada autarquia do mesmo Estado. Nos termos
da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992),
Carlos
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