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#2826939

O CFP - Conselho Federal de Psicologia considerará falta ética do psicólogo:

  • informar os resultados decorrentes da prestação de serviços psicológicos, transmitindo somente o que for necessário para a tomada de decisões que afetem o usuário ou beneficiário, considerando a Resolução No002/2004.
  • a utilização de testes psicológicos que não constam na relação de testes aprovados pelo CFP, salvo os casos de pesquisa, considerando a Resolução No002/2003.
  • estabelecer acordos de prestação de serviços conforme os direitos do usuário ou beneficiário de serviços de Psicologia, considerando a Resolução No003/2001.
  • fornecer, a quem de direito, na prestação de serviços psicológicos, informações concernentes ao trabalho a ser realizado e ao seu objetivo profissional, considerando a Resolução No010/2008.
  • orientar a quem de direito sobre os encaminhamentos apropriados, a partir da prestação de serviços psicológicos, e fornecer, sempre que solicitado, os documentos pertinentes ao bom termo do trabalho, considerando a Resolução No008/2006.
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