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#2826998

“É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou a imagem" (inciso V do Art. 5o. da Constituição Federal). Os juristas entendem que

  • o direito de resposta não ficou prejudicado com a extinção da Lei de Imprensa.
  • a publicação de fotografia sem a autorização do fotografado não constitui dano à imagem.
  • o valor das indenizações relacionadas ao direito de resposta fica pendente até a aprovação de nova norma.
  • nos conglomerados de comunicação o direito de resposta deve ser divulgado em todas as mídias.
  • por dano moral deve-se entender todo aquele que não venha a afetar o patrimônio material da vítima.
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