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#1854531

Paulo é filho de Maria e Rolando, que foram casados até o ano de 2011, quando se divorciaram. Rolando sofreu um acidente grave de carro e ficou paraplégico, não conseguindo mais desenvolver atividade laborativa, impossibilitando-o de prestar alimentos a seu filho. Maria, por sua vez, passou a trabalhar como garçonete e saiu do Brasil para destino ignorado com um turista espanhol. Nesse caso, Paulo, que atualmente está sob a guarda da irmã de Maria, Joana, na impossibilidade de Rolando suportar o encargo alimentar, devidamente representado por Joana,

  • poderá ajuizar ação de alimentos contra os avós paternos e, no curso do processo, os avós maternos poderão ser chamados a integrar a lide.
  • deverá ajuizar ação de alimentos contra os avós paternos e maternos, haja vista a existência de litisconsórcio passivo necessário.
  • poderá ajuizar, dentro de sua livre escolha, ação de alimentos contra qualquer um dos avós paternos ou maternos, e os demais não poderão ser chamados a integrar a lide.
  • poderá optar entre ajuizar ação de alimentos contra os avós paternos ou maternos ou contra os irmãos de Rolando.
  • deverá ajuizar, necessariamente, ação de alimentos contra os avós paternos, tendo em vista que a obrigação alimentar que está faltando é do genitor Rolando, vedada a intervenção de terceiros.
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