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#1854306

Conforme estabelece a Lei no 9.784/99, a anulação dos atos administrativos

  • é ato de natureza discricionária, não sujeito à revisão de mérito pela autoridade jurisdicional.
  • é ato de natureza vinculada, o que faz desnecessária a sua motivação pela autoridade que o pratica.
  • não é possível, quando se tratar de nulidade arguida pelo interessado em recurso intempestivo.
  • está sujeita a prazo decadencial, quando se tratar de ato com efeitos favoráveis aos destinatários que estiverem de boa-fé.
  • não pode ser praticado por agente subordinado, mediante delegação da autoridade competente para praticá-lo.
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