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#2829487

Rita de Cássia foi empregada durante 26 (vinte e seis) anos e aposentou-se por tempo de contribuição. Após dois anos de sua aposentadoria, ela retornou a trabalhar em outro emprego. Na situação ora proposta, em relação ao novo contrato de trabalho e à cumulação de benefícios, é correto afirmar que Rita de Cássia

  • poderá cumular os benefícios de aposentadoria e auxílio-doença
  • sendo demitida sem justa causa terá direito ao seguro-desemprego.
  • sendo demitida sem justa causa é vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com o benefício de aposentadoria por tempo de serviço.
  • poderá cumular os benefícios de aposentadoria e auxílio-acidente.
  • recebendo aposentadoria por tempo de contribuição e voltando a exercer atividade remunerada, não terá de contribuir, obrigatoriamente, para o INSS.
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