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#2436372

No Brasil, quando ocorre uma prisão em flagrante, o artigo 306 do Código de Processo Penal determina que haja a comunicação imediata do fato a um juiz. Confrontando tal dispositivo com o que determinam as normas do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, há

  • compatibilidade entre a lei e os tratados, visto que a prisão imediatamente é submetida ao crivo do judiciário, com envio do auto de prisão em flagrante em vinte e quatro horas ao juiz.
  • incompatibilidade entre a lei e os tratados, pois, segundo estes, o preso deve ser levado à presença de um juiz de direito em vinte e quatro horas para a determinação de seus direitos e obrigações.
  • compatibilidade entre a lei e os tratados, pois o preso fica à disposição do juiz e do membro do Ministério Público que podem requisitá-lo para ser ouvido, se necessário.
  • incompatibilidade entre a lei e os tratados, pois, segundo estes o preso tem direito a um Defensor Público que o acompanhe em seus depoimentos na Delegacia de Polícia.
  • incompatibilidade entre a lei e os tratados, pois, segundo estes o preso tem o direito de ser ouvido, sem demora, por um juiz para a determinação de seus direitos e obrigações.
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