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#2436367

A Opinião Consultiva no 18, de 17 de setembro de 2003, foi expedida

  • pela Corte Interamericana de Direitos Humanos e tem por objeto determinar que os Estados membros da Organização dos Estados Americanos constituam defensorias públicas em seus ordenamentos jurídicos.
  • pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos e tem por conteúdo recomendar aos Estados- membros da Organização dos Estados Americanos que garantam aos defensores públicos oficiais independência e autonomia funcional.
  • pelo Comitê de Direitos Humanos das Nações Unidas para recomendar que a Organização das Nações Unidas estimule os Estados a constituírem serviços públicos de defesa legal em favor de trabalhadores migrantes.
  • pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos entendendo que os migrantes ilegais têm direito à prestação de um serviço público gratuito de defesa legal a seu favor, para que se façam valer seus direitos em juízo.
  • pela Corte Interamericana de Direitos Humanos entendendo que se vulnera o direito ao devido processo legal pela negativa de prestação de um serviço público gratuito de defesa legal a favor da pessoa necessitada.
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