Um órgão da administração pública distingue seus ramos de segurança interna da seguinte forma:
- segurança de incêndio: trata exclusivamente da proteção contra incêndio e pânico, das instalações e seus ocupantes, seguindo fielmente a NR-23.
- segurança física: trata exclusivamente da segurança corporativa das instalações e seus ocupantes, seguindo as normas de segurança física e corporativa.
Esses ramos possuem questões de interesse comum. Uma delas deve ser tratada em conjunto, uma vez que influenciará direta e imediatamente na segurança das pessoas em caso de ocorrência de um evento indesejado, como um incêndio onde houver necessidade de uma evacuação de emergência. A questão em comum a ser tratada envolve ambos os segmentos de segurança dessa empresa que são:
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