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#2840955

Segundo o Ministério da Saúde, para realizar a notificação compulsória o profissional de saúde deve levar em consideração que

  • se deve aguardar a confirmação da doença para efetuar a notificação compulsória.
  • é proibido divulgar a notificação fora do âmbito médico-sanitário, em quaisquer circunstâncias, respeitando-se o direito de anonimato dos cidadãos.
  • é desnecessário o preenchimento dos instrumentos de coleta nos casos de subnotificação, enquanto o agravo não for confirmado.
  • o caráter compulsório da notificação implica em responsabilidades formais para todo cidadão e uma obrigação inerente para todo profissional da saúde.
  • a lista de doenças de notificação compulsória, a nível internacional e nacional, é estabelecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
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