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#2841204

Em conformidade com a ICPC-08, os dividendos

  • declarados, após o período contábil e antes da aprovação pela assembleia dessas demonstrações, devem ser reconhecidos no passivo como dividendos a pagar.
  • que forem declarados pela assembleia geral, ou declarados e pagos, de acordo com as formalidades previstas no estatuto social, quando não pagos não devem figurar no passivo da entidade como uma obrigação.
  • mínimos obrigatórios devem ser registrados como uma obrigação, na data do encerramento do exercício social a que se referem as demonstrações contábeis.
  • adicionais ao mínimo obrigatório devem ser todos contabilizados no passivo.
  • decorrentes de distribuição de resultado, após a data do balanço e antes da data da autorização de emissão dessas demonstrações, não gerará registro no passivo da entidade na data do balanço.
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