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#2838771

A Resolução CFP No 002/2003 define e regulamenta o uso e a comercialização dos testes psicológicos. Um psicólogo, ao escolher um teste para utilizar em um psicodiagnóstico, entra em contato com um teste estrangeiro que muito apreciou. O psicólogo precisa considerar o que determina o Art. 7 desta Resolução, no qual se encontra que os testes estrangeiros

  • psicopedagógicos precisam ser adequados à amostra brasileira, somente se de origem não europeia.
  • projetivos podem ser utilizados, sem a necessidade de adequação a amostras brasileiras, já que investigam fatores universais.
  • gráficos somente, necessitam de avaliação das evidências de validade, precisão e dados normativos com o ambiente cultural.
  • de inteligência não necessitam ser encaminhados ao CFP para avaliação e liberação de uso, já que medem nível abstrato.
  • de qualquer natureza também estão sujeitos aos requisitos estabelecidos nesta Resolução.
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