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#2834688

O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial, quando o afastamento ou impedimento legal do titular for

  • de vinte e cinco dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição que atingirem o referido período.
  • de vinte dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição que atingirem o referido período.
  • superior a trinta dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição que excederem o referido período.
  • superior a quinze dias consecutivos, ou seja, a partir do décimo sexto dia fará jus à retribuição, paga na proporção dos dias de efetiva substituição que excederem o referido período.
  • de vinte dias, ainda que não consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição que atingirem o referido período.
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