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#2838861

Helena, advogada recém formada, está com dúvidas a respeito da contagem dos prazos processuais e, sendo assim, solicitou ajuda ao seu irmão, Venâncio, advogado sênior de uma empresa multinacional. Venâncio respondeu para Helena que os prazos processuais, em regra,

  • contam-se com a exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento e são contínuos e irreleváveis.
  • que se vencerem em sábado, domingo ou dia feriado, terminarão no último dia útil que anteceder o dia sem expediente forense.
  • são pré estabelecidos pela legislação, como por exemplo, o prazo para devolução de notificação postal que é de cinco dias.
  • são contínuos, mas releváveis, tendo em vista que não há preclusão consumativa na justiça do trabalho.
  • são contínuos, mas releváveis, tendo em vista que não há preclusão terminativa na justiça do trabalho.
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