Quanto ao pronunciamento do médico-perito do INSS, sobre a existência ou não de incapacidade laborativa do segurado decorrente de doença profissional, este deve considerar as seguintes informações:
I. Indicação ou necessidade de proteção do segurado doente, por exemplo, contra reexposições ocupacionais a agentes patogênicos sensibilizantes ou de efeito cumulativo.
II. Eventual existência de hipersuscetibilidade do segurado ao agente patogênico relacionado com a etiologia da doença.
III. Dispositivos legais pertinentes como as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego ou de órgãos da saúde, acordos coletivos, entre outros.
IV. Mercado de trabalho e outros fatores exógenos.
Está correto o que se afirma em
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