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#2831816

Um adolescente, com 15 anos, está matriculado no segundo ano do ensino médio e manifesta seu interesse em parar com o estudo para se dedicar ao trabalho, pois recebeu uma proposta para trabalhar das 18h00 às 23h00. Nessa situação, a orientação que o assistente social poderá realizar junto ao adolescente e respectivos responsáveis, no que concerne à condição de trabalho, será:

  • A legislação permite o trabalho do adolescente a partir dos 12 anos de idade, mas este deve estar estudando.
  • O trabalho noturno permitido para adolescente é até às 23h00, desde que o local de trabalho viabilize meios de transporte específico para retorno à casa.
  • Para o adolescente aprendiz, a partir dos 12 anos de idade é assegurada bolsa, mas não tem direito aos direitos trabalhistas.
  • As atividades de trabalho que sejam insalubres ou penosas devem ser precedidas de autorização da Superintendência Regional do Trabalho para sua execução.
  • Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.
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