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#2832196

A respeito da fusão, incorporação e extinção dos partidos políticos, é correto afirmar que:

  • na hipótese de fusão, a existência legal do novo partido tem início na data em que a mesma for aprovada pelos respectivos órgãos nacionais, em reunião conjunta, por maioria absoluta.
  • o partido político, em nível nacional, poderá sofrer suspensão das cotas do Fundo Partidário como consequência de atos praticados por órgãos regionais ou municipais.
  • no caso de incorporação, o instrumento respectivo deve ser levado ao Oficial Civil competente, que deve, então, cancelar o registro do partido incorporado a outro.
  • a extinção de partido político, contra o qual ficar provado ter recebido ou estar recebendo recursos financeiros de procedência estrangeira, será determinada de ofício pelo Tribunal Superior Eleitoral, sem necessidade de prévio processo.
  • no caso de incorporação, os votos obtidos pelo partido incorporado na última eleição e o respectivo número de representantes na Câmara dos Deputados serão desconsiderados para efeito do acesso gratuito ao rádio e à televisão.
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