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Em relação ao sigilo profissional, o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem especifica como responsabilidade e dever profissional:

  • ignorar a obrigatoriedade do segredo profissional quando o fato for de conhecimento público ou em caso de falecimento da pessoa envolvida.
  • desconsiderar a responsabilidade pela manutenção de fato sigiloso, quando houver consentimento por escrito da pessoa envolvida ou do responsável da diretoria da instituição onde o profissional trabalha.
  • manter, em atividade multiprofissional, o fato sigiloso mesmo quando a informação for necessária e imprescindível à prestação da assistência.
  • manter o segredo profissional referente ao menor de idade, mesmo quando a revelação seja solicitada por pais ou responsáveis, desde que o menor tenha capacidade de discernimento, exceto nos casos em que possa acarretar danos ou riscos ao mesmo.
  • declarar o seu impedimento de revelar segredo profissional, quando intimado como testemunha a comparecer perante a autoridade, mesmo sob ordem judicial.
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