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#2179650

Uma associação (Organização Não Governamental - ONG) com sede em Petrópolis, RJ, tendo como finalidade a proteção do patrimônio histórico e cultural, criada há mais de 1 ano, inconformada com o tratamento dado pelo órgão de proteção do patrimônio histórico e cultural pernambucano a determinado imóvel localizado no Recife, neste Estado,

  • não pode entrar com a ação judicial por ter sede fora do Estado de Pernambuco, porém pode representar ao Ministério Público do Estado de Pernambuco para que o faça.
  • pode ingressar com ação civil pública na comarca de Petrópolis, RJ, onde se situa sua sede, citando as partes por precatória.
  • pode ingressar com ação civil pública na comarca do Recife, mesmo tendo sua sede em outro estado, porque tem legítimo interesse para propor a ação e legitimidade processual.
  • não pode propor a ação civil pública, porque em casos envolvendo patrimônio histórico e cultural apenas o Ministério Público Federal tem legitimidade para propô-la.
  • pode propor a ação civil pública, desde que o faça em litisconsórcio ativo com o Ministério PúblicoFederal ou Estadual, por expressa disposição legal existente na Lei nº 7.347 de 1985.
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