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#2179596

A propaganda

  • de candidatos a cargos eletivos somente é permitida após o registro da respectiva candidatura junto à Justiça Eleitoral.
  • política mediante radiodifusão, televisão, comícios ou reuniões públicas, qualquer que seja, é vedada desde setenta e duas horas antes até vinte e quatro horas depois da eleição.
  • de instigação à desobediência coletiva ao cumprimento da lei de ordem pública é permitida.
  • partidária ou eleitoral, em recinto aberto, depende de licença da polícia.
  • partidária que implique oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza não será tolerada.
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