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#2179541

Em matéria de extinção da punibilidade, é possível assegurar que

  • as causas de aumento ou de diminuição, com exceção do concurso material, do concurso formal e do crime continuado, devem ser computadas no prazo prescricional.
  • as medidas de segurança não se sujeitam à prescrição.
  • a reincidência não interfere na prescrição da pretensão executória.
  • a prescrição admite interrupção, mas não suspensão.
  • é admissível pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal, segundo súmula do Superior Tribunal de Justiça.
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