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#2444237

As escrituras de emancipação serão

  • averbadas no Livro E, no 1oOfício de cada comarca, à margem do assento de nascimento, que deverá ser trasladado do livro onde originalmente efetuado.
  • registradas no Livro E, no 1oOfício de cada comarca, como ato autônomo.
  • registradas no Livro A, com anotação à margem do assento de nascimento, e trasladadas para o Livro E.
  • registradas no Livro A, como ato autônomo.
  • averbadas à margem do assento de nascimento, no Livro A.
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