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#2444236

As retificações de assentos no Registro Civil das Pessoas Naturais

  • dependerão sempre de parecer do Ministério Público e decisão judicial.
  • poderão ser efetuadas pelo Oficial sempre que vislumbrar erro evidente, mediante posterior comunicação à Corregedoria.
  • poderão ser efetuadas pelo Oficial no caso de erro evidente, mediante requerimento da parte interessada e após manifestação do Ministério Público.
  • dispensam intervenção de outras autoridades, que não o próprio oficial.
  • implicarão o cancelamento do assento retificado e a lavratura de novo, transpondo os dados corretos e inserindo aquele que se pretendia retificar.
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