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#2444224

Nos casos em que houver registro de nascimento sem paternidade definida, mas em que a mãe declinar o nome de suposto pai, o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais

  • efetuará o assento constando como genitor a pessoa apontada pela mãe, intimando-o posteriormente a impugnar essa condição perante o Juiz corregedor, que manterá ou não o assento de nascimento.
  • intimará o suposto genitor antes do registro do assento de nascimento, ouvirá as suas razões para eventual recusa e encaminhará, neste caso, o feito ao Juiz corregedor, para decisão.
  • efetuará o assento constando como genitor a pessoa apontada pela mãe, independentemente de sua oitiva, em razão da presunção absoluta de paternidade decorrente da declaração da mãe.
  • suspenderá imediatamente o ato de registro e encaminhará o pedido ao Ministério Público, que poderá, a seu critério, propor ação de investigação de paternidade contra o suposto pai.
  • efetuará o assento e remeterá a certidão ao juízo da família, que intimará o suposto pai para se manifestar a respeito e determinará a averbação da paternidade confirmada, se for o caso, ou remeterá os autos ao Ministério Público para propor ação de investigação de paternidade.
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