I. É indispensável à caracterização do crime de peculato a prévia instauração de processo administrativo contra o funcionário público acusado de tê-lo cometido.
II. A não aprovação das contas administrativas é condição objetiva de punibilidade do crime de peculato.
III. A utilização pelo funcionário público, em proveito próprio ou de outrem, de dinheiro do qual tinha a posse em razão do cargo configura o delito de peculato, ainda que o agente pretenda efetuar a reposição e tenha condições de fazê-lo.
Está correto o que se afirma SOMENTE em
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