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#2440524

Os servidores públicos José, Pedro e Antonio foram denunciados pelo Ministério Público pela prática do crime de peculato na modalidade dolosa em co-autoria. José foi condenado, Pedro foi absolvido por insuficiência de prova e Antonio também foi absolvido porque ficou provado não ter praticado o ato em que se fundou a acusação. A entidade pública que sofreu o prejuízo moveu ação de cobrança de indenização contra eles, pedindo que fossem condenados solidariamente a ressarcir o dano. Neste caso,

  • todos os réus poderão ser condenados solidariamente a pagar o prejuízo, desde que no processo civil fique provada a participação deles.
  • José e Pedro serão condenados a pagar o prejuízo conjuntamente, mas Antonio não poderá sofrer essa condenação.
  • José e Pedro poderão ser condenados a pagar o prejuízo solidariamente, mas Antonio não poderá sofrer essa condenação.
  • somente José poderá ser condenado a ressarcir o prejuízo, porque a condenação criminal torna certa a obrigação de indenizar.
  • nenhum dos réus será condenado a ressarcir o prejuízo se a entidade autora não provar o dano e a autoria no processo civil, em razão do princípio da incomunicabilidade das instâncias.
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