Os servidores públicos José, Pedro e Antonio foram denunciados pelo Ministério Público pela prática do crime de peculato na modalidade dolosa em co-autoria. José foi condenado, Pedro foi absolvido por insuficiência de prova e Antonio também foi absolvido porque ficou provado não ter praticado o ato em que se fundou a acusação. A entidade pública que sofreu o prejuízo moveu ação de cobrança de indenização contra eles, pedindo que fossem condenados solidariamente a ressarcir o dano. Neste caso,
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