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#2832653

Em relação ao auxílio-acidente, é correto afirmar:

  • O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, permitida sua acumulação com qualquer aposentadoria.
  • O auxílio-acidente mensal corresponderá a cinquenta por cento do salário-de-contribuição e será devido até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado.
  • O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
  • O recebimento de salário ou concessão de qualquer outro benefício, não prejudicará a continuidade do recebimento do auxílio-acidente.
  • A perda da audição somente proporcionará a concessão do auxílio-acidente, quando, além do reconhecimento de causalidade entre o trabalho e a doença, resultar, comprovadamente, na perda da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
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