I. João ajuizou ação ordinária de indenização contra o Plano de Saúde Alpha, por erro de médico credenciado. O médico credenciado José, está obrigado, por contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo que culposamente tiver causado ao referido Plano de Saúde.
II. Paulo, locador de imóvel, ajuizou ação ordinária de cobrança de aluguéis em atraso contra Pedro, fiador do locatário Cícero.
III. Maria, credora de Mara e Ana, devedoras solidárias, ajuizou ação ordinária de cobrança apenas contra Mara, exigindo o pagamento total da dívida comum.
No que concerne à intervenção de terceiros, nas referidas situações, a intervenção de José, Cícero e Ana se dará, respectivamente, através de
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