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#2832628

O prazo para propositura da ação para repetição do indébito será de

  • dois anos, a contar do trânsito em julgado da decisão judicial que anulou o crédito tributário já pago.
  • dois anos, a contar da constituição definitiva do crédito tributário pela declaração do sujeito passivo, nos tributos sujeitos a lançamento por declaração.
  • cinco anos, a contar do primeiro do exercício seguinte ao do pagamento indevido, nos tributos sujeitos a lançamento de ofício.
  • cinco anos, a contar da ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.
  • cinco anos, a contar do pagamento antecipado, nos tributos sujeitos a autolançamento.
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