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#2832674

Sobre a usucapião especial rural prevista no artigo 191 da Constituição Federal, é correto afirmar: .

  • É modo derivado de aquisição da propriedade rural.
  • É modo originário de aquisição da propriedade rural não superior a 50 hectares, bastando transcurso de lapso temporal ininterrupto de 5 anos, justo título e boa-fé.
  • É modo derivado de aquisição da propriedade rural não superior a 50 hectares, bastando transcurso de lapso temporal ininterrupto de 5 anos, justo título e boa-fé.
  • É modo originário de aquisição da propriedade ru-ral não superior a 50 hectares, bastando transcur-so de lapso temporal ininterruptos de 5 anos sem oposição.
  • É modo originário de aquisição da propriedade rural não superior a 50 hectares, bastando o exercício de posse ininterrupta e sem oposição por 5 anos, tornando a área produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia e não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano.
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