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#2843753

A Depreciação Acelerada Incentivada

  • não é escriturada nos livros contábeis da pessoa jurídica contribuinte.
  • consiste na permissão da utilização do dobro da taxa de depreciação aceita para fins tributários, quando a pessoa jurídica utiliza os seus equipamentos em dois turnos de 8 horas.
  • deve deixar de lançar a depreciação normal em sua escrituração contábil, caso o contribuinte opte por este tipo de incentivo fiscal.
  • consiste na permissão da utilização do triplo da taxa de depreciação aceita para fins tributários, quando a pessoa jurídica utiliza os seus equipamentos em três turnos de 8 horas.
  • não pode ser aplicada para a determinação da base de cálculo do PIS e da COFINS no regime de incidência não cumulativo.
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